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No show na passagem de volta: o que fazer e seus direitos

O que caracteriza o no show na passagem de volta?

O termo no show refere‑se ao passageiro que não comparece ao portão de embarque da última perna da viagem, sem ter comunicado a companhia aérea com antecedência. Quando isso acontece, a empresa costuma cancelar as demais reservas vinculadas ao bilhete, inclusive a passagem de volta, e pode aplicar multas previstas no contrato de transporte.

Quais são os direitos do passageiro segundo a ANAC?

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que, em caso de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro tem direito a assistência material em faixas de 1 h, 2 h ou 4 h, dependendo da extensão do transtorno. No caso de no show, a regra de assistência não se aplica automaticamente, mas o passageiro ainda pode exigir:

Os valores de devolução do valor pago ou de nova passagem costumam ficar dentro das faixas típicas de decisões públicas, que variam de 70 % a 100 % do preço original, dependendo da disponibilidade de assentos e da antecedência da solicitação.

Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o passageiro?

Os artigos 6º, 14, 20, 26 e 27 do CDC garantem a proteção contra práticas abusivas e a possibilidade de reparação por danos materiais e morais. O prazo prescricional para reclamar é de cinco anos, contados a partir da data do voo.

Aplicação da Convenção de Montreal em voos internacionais

Para viagens internacionais, a Convenção de Montreal estabelece responsabilidade objetiva da companhia aérea por atrasos e perdas, limitando a indenização a 4 500 SDR (aprox. US$ 5 000) por passageiro. No caso de no show, a companhia pode ser responsabilizada se houver falha na comunicação ou se a política de cancelamento não estiver clara.

Onde registrar a reclamação?

O consumidor pode abrir reclamação no Consumidor.gov.br, que costuma gerar acordos em até 30 dias. Caso o valor da demanda não ultrapasse 20 salários‑mínimos, o passageiro pode recorrer ao Juizado Especial Cível, sem necessidade de representação por profissional.

Passo a passo para solicitar seus direitos

1. Documente tudo: guarde bilhete eletrônico, comprovantes de pagamento, e-mails de comunicação e eventuais mensagens da companhia.

2. Entre em contato com a central de atendimento da aérea, preferencialmente por escrito, solicitando reacomodação ou devolução do valor pago.

3. Caso a resposta seja insatisfatória, registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou procure o Juizado Especial.

4. Mantenha o registro do número de protocolo e acompanhe o andamento.

Exemplo de decisão típica

Essas faixas são baseadas em decisões públicas e podem variar de acordo com a companhia e a região.

Evite futuros no shows

Confira as políticas de cancelamento antes de comprar a passagem, ative alertas de horário e informe a companhia com antecedência caso haja mudança de planos. A comunicação prévia reduz a chance de multas e amplia as opções de reacomodação.

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Perguntas frequentes

O que faço se perdi a última perna da viagem e a companhia cancelou a passagem de volta?

Entre em contato imediatamente com a companhia aérea, solicite a reacomodação em outro voo ou a devolução integral. Se a resposta for negativa, registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou no Juizado Especial.

Tenho direito à devolução do valor pago mesmo que eu tenha perdido o voo de volta sem avisar?

Sim, desde que a companhia não tenha cumprido adequadamente a obrigação de informar claramente a política de cancelamento. O CDC garante o direito à devolução do valor pago ou à nova emissão, dentro das faixas típicas de decisão.

Quanto tempo tenho para reclamar o no show da passagem de volta?

O prazo prescricional é de cinco anos, conforme o artigo 27 do CDC, contados a partir da data do voo. É recomendável registrar a reclamação o quanto antes para evitar perda de provas.

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