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Voo cancelado: quais são seus direitos?

Voo cancelado: o que a lei garante ao passageiro

Quando a companhia aérea cancela o seu voo, você tem direito a assistência imediata, reacomodação ou devolução do valor pago, conforme estabelece a Resolução ANAC 400/2016 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os cancelamentos podem ocorrer por motivos operacionais, climáticos ou de segurança. Independentemente da causa, a responsabilidade de prestar assistência permanece com a transportadora.

Assistência obrigatória

A ANAC determina que a empresa ofereça assistência de acordo com o tempo de atraso em relação ao horário previsto:

Esses itens devem ser fornecidos sem custo ao passageiro e podem ser substituídos por vales ou créditos equivalentes, desde que atendam ao mesmo padrão de qualidade.

Reacomodação ou devolução do valor pago

Você pode escolher entre:

A devolução deve ser efetuada em até 7 dias úteis após a solicitação, por meio de crédito na mesma forma de pagamento utilizada na compra.

Fundamentação no Código de Defesa do Consumidor

Os artigos 6º, 14, 20, 26 e 27 do CDC reforçam a proteção ao consumidor:

Essas normas dão ao passageiro a base legal para exigir o cumprimento dos direitos previstos na Resolução ANAC.

Voos internacionais e a Convenção de Montreal

Para viagens fora do Brasil, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional. Ela estabelece indenização por atrasos superiores a 3 horas, perda ou dano à bagagem e danos corporais, respeitando limites de responsabilidade que, atualmente, são de US$ 4.690 por passageiro.

O cálculo da indenização leva em conta o valor da passagem, o tempo de atraso e os prejuízos comprovados, podendo ser ajustado conforme a moeda local.

Como registrar a reclamação

O primeiro passo é contatar a companhia aérea, preferencialmente por escrito (e‑mail ou chat), solicitando a assistência desejada e o comprovante da mesma. Caso a resposta seja insatisfatória, utilize os canais abaixo:

Guarde todos os comprovantes (bilhete, comprovante de despesas, mensagens trocadas, recibos de alimentação ou hospedagem) para fundamentar a sua demanda.

Dicas práticas para agilizar a solução

Essas medidas aumentam a chance de obter a reparação de forma rápida e sem custos adicionais.

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Perguntas frequentes

O que devo fazer imediatamente se o voo for cancelado enquanto estou no aeroporto?

Procure o balcão da companhia aérea, solicite o comprovante da assistência e escolha entre reacomodação ou devolução do valor pago. Registre a hora do cancelamento e peça o protocolo da solicitação.

Tenho direito à devolução do valor pago mesmo que eu já tenha usado parte da passagem?

Sim. Se o voo for cancelado, o passageiro pode exigir a devolução integral do valor pago, incluindo taxas, independentemente de ter utilizado parte da passagem.

Como funciona a indenização da Convenção de Montreal em voos internacionais?

A Convenção garante indenização por atrasos superiores a 3 horas, perda ou dano de bagagem e danos corporais, com limite de responsabilidade de US$ 4.690 por passageiro. O cálculo considera o valor da passagem e os prejuízos comprovados.

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